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DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO

Direito Empresarial ou Comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.

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No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõem o que seria o Direito Empresarial:

Já o Direito Societário (Corporate Law, em inglês) é o ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades empresárias (dentre as quais se destacam a sociedade por quotas(cotas) de responsabilidade limitada e a sociedade anônima, entre outras), bem como das questões que dizem respeito aos sócios e acionistas dessas pessoas jurídicas e às diversas situações que possam ocorrer no seu seio, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos.

São princípios norteadores do direito societário, resumidamente elencados:

Liberdade de associação

Compreende a liberdade de associar-se e de não se associar, bem como o direito de retirada para os sócios que assim desejam.

Princípio da liberdade de iniciativa

O empresário deve ter liberdade para exercer sua iniciativa privada, desde que de forma lícita, visando benefícios econômicos.

Saiba tudo sobre o princípio da livre iniciativa.

Princípio da liberdade de concorrência

As sociedades podem se utilizar de todos os recursos lícitos para que se desenvolvam da melhor maneira sua atividade econômica. 

Princípio da função social da empresa

Visa a preservação da empresa que cumpre sua função social, ou seja, contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural, gerando empregos, tributos e riqueza para a coletividade.

Princípio da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais

Garante que o patrimônio dos sócios, desde que sempre agindo dentro da legalidade, não seja atingido por dívidas da empresa, dando, assim, uma segurança jurídica para os empresários na hipótese de falharem na atividade negocial.

Princípio da autonomia patrimonial da sociedade

Se a empresa é uma pessoa independente, seu patrimônio também deve ser, então, quem responderá pelas obrigações será a empresa.

 

As funções do advogado societário não se resumem a estes poucos atos elencados, cabe ainda a este profissional, entre outras atividades: 

  • Elaborar Contratos Sociais e/ou Estatutos Sociais e suas respectivas alterações e consolidações;

  • Elaborar Contratos de Consórcio, Sociedades de Propósito Específico e Sociedade em Conta de Participação;

  • Elaborar Acordos de acionistas, contratos de compra e venda de ações, direito de preferência de compra, entre outros;

  • Planejar e implementar reorganizações societárias, cisão de sociedades, incorporações, fusões e aquisições, criação de holdings ou investidoras e administradoras;

  • Planejar e estudar de investimentos estrangeiros no país;

  • Estruturar de joint ventures;

  • Executar Auditoria legal (due diligence);

  • Prestar assessoria jurídica nas atividades de rotina das sociedades, governança corporativa, como constituição e liquidação de sociedades, modificação e reorganização, orientação de condutas em assembleias de acionistas, reuniões de conselhos de administração e organização dos livros e documentos societários;

  • Representar dos clientes na orientação e defesa dos direitos de acionistas e realizar a consultoria quanto ao cumprimento e evolução das normas e regulamentos que regem a vida jurídica das empresas;

  • Atuar na esfera do contencioso em ações de dissolução societária e que envolvam direitos e obrigações de sócios e acionistas.

A Krayem & Kawakami Advocacia atua em diversos ramos do direito de forma consultiva e contenciosa. Dentre elas, nosso escritório possui um forte núcleo de atuação no Direito Empresarial e Societário.

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